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A sua empresa está preparada para a LGPD?

Você já recebeu uma oferta de produto/serviços, por e-mail ou por alguma rede social, sem nunca ter conectado digitalmente com o provedor dessa informação? Eu creio que sim. E quem passou os seus dados pessoais para essa mídia digital? Nós, titulares dos dados pessoais, nem sempre sabemos! 

Pensando nisso, em 2018, no governo do Presidente Michel Temer, foi publicada a Lei n. 13.709. A LGPD, como também é conhecida, cria um novo marco legal para todas as empresas privadas e instituições públicas, pois regulamenta a proteção de dados pessoais dos indivíduos.  O grande objetivo da LGPD é de proteger os direitos fundamentais dos titulares desses dados, como liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, titular dos dados.

Isso decorre do atual modelo de negócios da economia digital que está relacionado com capacidade de adquirir, manter e gerenciar as informações que constam em bancos de dados pessoais digitais. 

A LGPD tem um alcance que excede às fronteiras territoriais do Brasil, ou seja, uma empresa de serviço de cloud computing que armazene o dado fora do Brasil terá que cumprir as exigências da LGPD.

Além disso, um dos grandes impactos da LGPD está relacionado à necessidade de se garantir aos titulares o direito de portabilidade dos dados pessoais para empresas concorrentes que prestam o mesmo tipo de serviço de tratamento de dados pessoais.

As empresas que mantém esses dados pessoais serão obrigadas, a partir de agosto de 2020,  atender as imposições estabelecidas pela LGPD.  Mas, como ficar em conformidade com a nova lei? As empresas precisam, urgentemente, criar um programa de compliance digital, com avaliação de risco, planos de respostas a incidentes, treinamentos e comunicação multissetorial dentro do negócio e com visão geral para a legislação nacional e internacional. 

O passo a passo da empresa consiste na revisão e atualização: da política de privacidade dos dados pessoais dos seus clientes; das cláusulas de contratos seja com o titular dos dados pessoais ou os empregados; dos contratos com os parceiros e fornecedores que realizam algum tipo de tratamento de dados; mapeamento no fluxo de dados para a definição de novas estratégias junto ao setor de tecnologia da informação; modelo de resposta para o órgão responsável pelo controle de dados para prevenção a aplicação de multas e fiscalizações, etc.

Tudo isso gera um grande impacto social e econômico nas empresas, especialmente, para o sistema das pequenas empresas e startups que deverão ser adequar a LGPD.

Na Sociedade Digital um dos ativos mais valiosos é a base de dados relacionados às pessoas e o Direito deve abraçar essas novas relações.

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