Essa pergunta passa, necessariamente, pela compreensão do tipo de sociedade na qual nós estamos inseridos no Século XXI. Ao longo do tempo, a sociedade passou por diversas formas de organização social. Na sociedade agrícola as riquezas econômica e social provinham da terra. Com a Revolução Industrial a sociedade passou a mensurar a riqueza pela produção fabril. E na sociedade pós-industrial o arranjo socioeconômico caracterizou-se pelo que os serviços puderam ofertar. No estágio atual, a sociedade está encravada por uma nova forma de organização em que a informação é a principal riqueza econômica, ou seja, vivemos na sociedade da informação!
E como o Direito se relaciona com a Sociedade da Informação? Para compreender melhor, vamos imaginar na compra de produtos pela internet quando você coloca os seus dados pessoais (nome, idade, endereço, número do CPF, número do cartão de crédito, etc) em um cadastro de uma grande empresa, como Amazon. Com essas informações os seus dados pessoais estarão disponíveis para um número de empresas/pessoas sobre as quais não temos nenhum controle. E dessa compra virtual surgem fraudes criminais utilizando os seus dados pessoais. Ou imagine você criando uma música e o lançamento é feito no youtube, como ficará seu o direito autoral? E sua imagem publicada nas redes sociais sem o seu consentimento, como resolver essa questão?
Dinamismo
Para isso, o Direito Digital deve ser entendido e estudado de modo a criar novos instrumentos capazes de atender a esses anseios. As suas principais características são celeridade e dinamismo, pois na atual sociedade as informações digitais são fluídas e o Direito precisa resolver, o mais rápido possível, os problemas decorrentes das relações jurídicas virtuais.
O Direito Digital envolve diversos assuntos, como: internet das coisas, dados pessoais, privacidade, direito autoral, blockchain, propriedade intelectual, compliance, crimes digitais, criptomoedas, smart contracts.
O uso da internet tem relação direta com a liberdade de expressão, direitos humanos, livre iniciativa, finalidade social da rede, livre concorrência, proteção de dados pessoais e privacidade, pluralidade e diversidade, exercício da cidade em meios digitais.
Por fim, Alvin Toffler afirma: “Quanto maior é a rapidez de transformação de uma sociedade, mais temporárias são as necessidades individuais. Essas flutuações tornam ainda mais acelerado o senso de turbilhão da sociedade.”
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