Após ser discutida por mais de dez anos, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei 13.709/18, que tem como garantia a transparência total no tratamento, uso de dados pessoais e coletas de informações dos consumidores por meio de empresas públicas e privadas brasileiras.

A lei veio exatamente para que os cidadãos tenham mais poder sobre as suas informações disponibilizadas, o que inclui CPF e nome completo, dados de compras, curtidas, localizações registradas online, e até mesmo buscas em sites de pesquisa atraindo a garantia do § 1° do artigo 43 do Código do Consumidor que prevê o acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais de consumo arquivados sobre eles, incluindo suas fontes.